Equipe da Câmara
Maria Gomes Rocha OliveiraSECRETARIA EXECUTIVA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I - Coordenar os serviços administrativos em geral; ordenar as atividades de pessoal e transmitir-lhes as determinações e solicitações do Presidente e dos demais membros da mesa;
II - Organizar o cadastro de fornecedores;
III - Manter serviço de controle de transportes da Câmara; IV - Promover o controle de gastos da Câmara;
V - Promover o tombamento dos bens patrimoniais, a serviço da Câmara, mantendo-os devidamente cadastrados;
VI – Solicitar providências para apuração de desvios e extravios de materiais, quando eventualmente verificados;
VII - Manter o serviço de estoque e guarda, em perfeita ordem de armazenamento, conservação, classificação e registro de materiais de consumo da Câmara;
VIII - Supervisionar e controlar os serviços de compras e equipamentos necessários ao desempenho dos serviços da Câmara, mantendo sua guarda e controle ;
IX - Manter atualizado acervo de legislação, pertinentes ao pessoal;
X - Responsabilizar-se a vista dos relatórios de freqüência, pela confecção da folha de pagamento do pessoal da Câmara;
XI - Promover e assinar as folhas de pagamento dos funcionários;
XII - Promover a lavratura dos atos referentes ao pessoal;
XIII – Manter atualizado o prontuário relativo ao tempo de serviços dos servidores;
XIV - Promover, orientar e supervisionar os serviços contábeis e financeiros da Câmara, determinando a adoção de providências necessária ao seu melhor desempenho;
XV - Assinar ordens e outros documentos relativos ao pagamento de pessoal da Câmara e das despesas ao pleno funcionamento do Poder Legislativo;
XVI - Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente, e demais membro da mesa;
XVII - Aplicar penas disciplinares, ou formalizar elogios aos seus subordinados, no limites da lei;
XVIII - Aprovar a escala de férias de pessoal;
XIX - Aferir a qualidade dos artigos empregados no serviços da Câmara verificando os que melhor atendem às suas necessidades, reduzindo a diversificação de materiais empregados;
XX - Manter atualizado a escrituração relativa a entrada e saída de materiais do estoque existente;
XXI – Receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores, dar aceitação do material;
XXII - Fornecer os materiais solicitados pelos diversos setores da Câmara, mantendo o seu controle;
XXIII - Zelar pela disciplina de pessoal;
XXIV – Fazer todos pagamentos, de pessoal e fornecedores da Câmara, verificando sua exatidão;
XXV - Verificar a exatidão das notas fiscais apresentadas a Câmara, verificando o cumprimento de todos os serviços e materiais;
XXVI - Responsabilizar-se pela movimentação bancária e controle das contas bancárias da Câmara;
XXVII - Zelar pela observância dos preceitos desta Resolução e das demais normas relativas aos serviços da Câmara;
XXVIII - Desincumbir-se de outras atividades que lhe seja conferidas pelo Presidente. Fonte: Marcelo Toler

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