Equipe da Câmara
Maria Sirley Celedonio SalesASSESSORIA PARLAMENTAR
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I - Auxiliar os vereadores na elaboração de projetos, requerimentos, resoluções e correspondências em geral;
II - Assessorar o Presidente e os demais membros da Mesa, na organização e na coordenação das atividades da Câmara; supervisionar e controlar as atividades dos gabinetes dos vereadores;
III - Supervisionar as atividades de cerimonial, e relações públicas;
IV - Sugerir às Comissões permanentes quanto à relação às inspeções verificadas, na forma da Lei;
V - Inspecionar, quando solicitado, quaisquer documentos da gestão financeira e patrimonial da Prefeitura, bem como efetuar a conferencia dos saldos e valores declarados como existentes ou disponíveis em balancetes e balanços;
VI - Promover os serviços de registro e referência legislativa, de biblioteca e documentos da Câmara;
VII - Organizar e manter serviço de efetivação de estudos e elaboração de documentos relacionados com matéria legislativa e de interesse do parlamentar e de suas prerrogativas;
VIII - Promover o assessoramento técnico administrativo aos vereadores;
IX - Acompanhar o desenrolar de quaisquer reuniões ou sessões especiais, realizadas pela Câmara;
X - Rever os atos da Câmara antes de seu envio à publicação; XI - Orientar as comissões e auxiliar na elaboração de relatórios e pareceres; XII - Orientar os vereadores sobre a legalidade constitucional e as técnicas legislativas dos projetos para apreciação e votação;
XIII - Zelar pelo bom desenvolvimento das sessões em termos de documentos a serem apresentados na ordem do dia;
XIV - Acompanhar o andamento dos projetos juntos às comissões;
XV - Organizar os projetos a serem votados;
XVI - Fazer a cobrança das leis ao Executivo;
XVII - Dar seqüência à tramitação de processos legislativos;
XVIII - Zelar e cuidar dos livros de atas das sessões e comissões e o livro de presença dos vereadores, mantendo o seu arquivamento;
XIX - Manter-se a par de todas as questões pertinentes às Comissões Permanentes, prestando informações, na periodicidade estabelecida ou quando fatos determinantes assim o exigem;
XX - Coordenar o calendário das reuniões das Comissões Permanentes, conforme horas e dias firmados pelo presidente;
XXI - Observar os prazos de projetos remetidos para sanção do Prefeito e vetos recebidos do Poder Executivo;
XXII - Lançar despacho em todas as proposições correspondências e demais documentos, de conformidade com a deliberação do Plenário e da Mesa;
XXIII - Elaborar as atas das sessões e comissões;
XXIV - Responsabilizar-se pela redação das correspondências oficiais da Câmara;
XXV - Acompanhar o andamento dos processos em diligência, notificando seus prazos e sugerindo providências ;
XXVI - Coordenar os serviços afetos à sua Divisão, com o objetivo de atingir o melhor desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade;
XXVII - Receber e registrar documentos de teor legislativo, anexá-lo, se necessário, distribuí-los e controlar sua movimentação interna;
XXVIII - Exercer outras tarefas que lhe forem conferidas por ato do Presidente, dos membros da Mesa ou Secretaria. Fonte: Marcelo Toler

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