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Marcelo Toler

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

I - Responsável pelas atividades cerimonial, relações públicas, divulgação
e publicação de atos e notícias de interesse da Câmara;

II - Responsabilizar-se pelas atividades de informação ao público das
atividades da Câmara;

III - Registrar as audiências, visitas, conferências e reuniões de que
participe, ou de que tenha interesse o Presidente;

IV - Aferir o nível das relações entre a Câmara e a comunidade, e propor
medidas visando melhorá-las, quando for o caso;

V – Manter arquivos de recortes de jornais, relativos a assunto de
interesse da Câmara;

VI - Responsabilizar-se pela publicação de editais, relatórios anuais e
mensais das atividades da Câmara e de outros atos de imprensa;


VII - Registrar, classificar, catalogar, guardar e encadernar todas as
publicações da Câmara;

VIII - Organizar e manter completa as coleções de revistas e publicações;

IX - Responsabilizar-se pelo serviço de reprodução e duplicação de
documentos;

X - Coordenar a cobertura pela imprensa dos trabalhos da Câmara;

XI - Organizar a agenda de eventos da Câmara, ouvindo o Presidente e
os Vereadores, quando for o caso a Secretaria;

XII - Manter-se informado sobre a realização de eventos oficiais da
cidade, nos quais o Presidente deva estar presente;

XIII - Acompanhar o Presidente em suas visitas oficiais;

XIV - Manter-se atualizado sobre o funcionamento da Câmara;

XV - Formalizar os atos oficiais do expediente;

XVI - Promover a expedição da correspondência oficial;

XVII - Manter serviços de recepção e transmissão de mensagem;

XVIII - Acompanhar o andamento de processos e documentos nos órgãos
da Câmara e do Executivo, prestando as informações solicitadas;

XIX - Receber correspondências dirigidas aos vereadores, e aos demais
setores e providenciar sua distribuição;

XX - Manter Informações em geral aos vereadores;


XXI - Abrir o Auditório para solenidades e ligar o som;

XXII - Responsável pela agenda e locação do auditório;

XXIII – Manter atualizado o sistema informatizado de informações
legislativas;

XXIV - Recepcionar as autoridades e visitas ilustres acompanhando-as
em sua permanência na Câmara;

XXV - Opinar decisoriamente, sobre qualquer programação de eventos a
ser efetivada na Câmara;

XXVI - Responsabilizar-se pelo hasteamento dos pavilhões Nacional,
Estadual, Municipal e Legislativo em locais e épocas próprios;

XXVII - Responsabilizar-se pela organização e coordenação de todos os
eventos realizados pela Câmara;

XXVIII - Aferir o nível de relações entre a Câmara e a comunidade, e
propor medidas visando melhorá-las, quando for o caso;

XXIX - Manter atualizado o arquivo de suas atividades;

XXX - Editar Boletim informativo da Câmara;

XXXI - Exercer outras atividades que lhe sejam conferidas pelo
Presidente ou Secretaria;


Fonte: Marcelo Toler


 

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