Equipe da Câmara
Vilén Henrique Barreira da SilvaASSESSORIA CONTÁBIL
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I - Prestar assessoramento contábil em geral a Câmara;
II - Promover, orientar e supervisionar os serviços contábeis e financeiros da Câmara, determinando a adoção de providências necessárias ao seu melhor desempenho;
III - Montar e assinar balancetes, balanços gerais e demonstrativos de apuração contábil;
IV – Promover o empenho prévio das despesas da Câmara e o acompanhamento da execução orçamentária em todas as suas fases;
V - Acompanhar junto ao órgão de contas do Município, o exame dos processos relativos a execução orçamentária da Câmara;
VI - Elaborar a proposta orçamentária, A Lei de Diretrizes Orçamentária e Plano Plurianual para serem anexados ao Orçamento Programa do Município;
VII – Prestar assessoramento à Câmara no cumprimento de suas atribuições de fiscalização financeira e orçamentária do Município, nos termos da legislação pertinentes;
VIII - Examinar os processos referentes às contas municipais, após seu encaminhamento pelo órgão competente, assessorando as comissões permanentes, especialmente a Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização, na emissão de seu parecer, e acompanhando os processos submetidos a diligência;
IX - Inspecionar, quando solicitado, quaisquer documentos da gestão financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura, bem como efetuar a conferência dos saldos e valores declarados como existentes ou disponíveis em balancetes e balanços;
X - Sugerir providências às comissões permanentes, especialmente à Comissão de Finanças. Orçamentos e Fiscalização, com relação às inspeções verificadas, na forma da Lei;
XI - Prestação de contas mensal e anual, e elaboração dos balancetes;
XII - Atendimento as diligências e recursos inerentes aos balancetes mensais da Câmara;
XIII - Desincumbir-se de outras atividades que lhe seja conferidas pelo Presidente. Fonte: Marcelo Toler

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