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Notícias14/01/2010 17:01:02Redução de gastos com as câmaras
Com a Emenda 58/09, o cálculo do duodécimo (receita) das câmaras continua sendo realizado com base na aplicação de percentuais relacionados às faixas populacionais, como determina a Constituição atualmente, mas reduziu os índices. São seis faixas percentuais de classificação que vão de municípios com população menor ou igual a 100 mil habitantes até municípios com 8 milhões de moradores. A redução dos gastos com as câmaras é de um ponto percentual em relação ao que existe atualmente. Apenas municípios com população entre 500 mil e 3 milhões de habitantes tem perda de meio ponto percentual. Municípios com mais de 8 milhões de pessoas (atualmente apenas São Paulo) tiveram redução de 1,5% da receita para gastos com o legislativo municipal. As cidades com até 100 mil moradores, como é o caso da maioria dos municípios do Estado de Goiás, sofreram redução de 1 ponto percentual. A partir deste ano essas cidades passam a contar com 7% das receitas, ao invés dos 8% determinados pela lei anterior. Municípios com número de habitantes entre 101 e 300 mil terão 6% da receita e cidades que tem entre 301 e 500 mil moradores passaram a contar com 5%. Já localidades que possuem de 501mil até 3 milhões de habitantes terão repasse de 4% da receita. PORTAL TCM < Voltar |
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